A manhã de formação do dia 8 de janeiro foi com a professora Vera Lúcia Lopes, psicopedagoga social e presidente do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade, e o Pe. José Oscar Beozzo, professor e coordenador geral do Centro Ecumênico Serviços à Evangelização e Educação Popular (CESEEP). Dentro da temática do 37º Curso de Verão – “Trabalho como direito: por vida digna e justiça social” – eles argumentaram sobre a “Discriminação e exclusão de pessoas negras no mundo do trabalho: marcas da escravidão e do racismo”.
Com mais de 300 anos de escravidão, o Brasil foi um dos últimos países a abolir formalmente a escravidão, em 1888. É importante compreender que a inclusão racial não se resume em admitir pessoas negras nos quadros das empresas. A efetiva inclusão racial consiste em admitir, acolher, capacitar e reter esses profissionais nos diferentes postos do mercado de trabalho. Isto porque, via de regra, a perspectiva de uma pessoa negra é de que ela não será aprovada no processo seletivo, pois, infelizmente, em decorrência do racismo estrutural e institucional que existem em nosso país, ela já sabe que a cor da sua pele, muitas vezes, ainda é fator de eliminação.
A educadora Vera Lúcia, trouxe alguns dados do IBGE constatando que na última década, houve o crescimento da população em idade para trabalhar no Brasil, se projetou também um aumento registrado entre mulheres negras. Entre o primeiro trimestre de 2012 e o de 2023, cresceu 13,4% no Brasil; entre as mulheres negras, essa expansão foi de 24,5% – próximo do registrado para homens negros (22,3%), mas muito acima do percentual entre homens não negros (2,8%) e mulheres não negras (1,9%).
E concluindo, o Pe. Beozzo, apresentou alguns elementos para exemplificar a situação do negro no Brasil: o País volta a ser um país de maioria preta, afrodescendente ou parda; a mão de obra vinda da África, foi substituída pela de imigrantes europeus, sobretudo a partir da Lei do Ventre Livre, em 28 de setembro de 1871, e que a política de branqueamento da população intensificou-se com as leis imigratórias da República: proibição da entrada de imigrantes africanos e asiáticos em 1890.
Keila Roberts
Equipe de Comunicação